Através do processo de homologação os fabricantes de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas certificam que os seus produtos estão em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos. Deste modo torna-se possível a sua comercialização nos mercados alvo sem grandes barreiras administrativas e, em muitos casos, esta é a única via para a exportação.
Dependendo do tipo de mercado e do volume de produção, o fabricante pode optar pelo esquema mais apropriado:
Para o efeito, os veículos, seus sistemas, componentes e unidades técnicas deverão ser submetidas a uma série de ensaios específicos. Adicionalmente, deve ser seguido todo um processo administrativo até à obtenção dos certificados de homologação necessários.
O processo de homologação está regulado por Diretivas Quadro (2007/46 no caso dos veículos automóveis e 2002/24/CE para os veículos de duas e três rodas) que estabelecem todo o processo administrativo da homologação. Estas diretivas, por sua vez, fazem referência aos diferentes atos regulamentares que devem ser cumpridos e que estabelecem os requisitos técnicos que os veículos automóveis devem respeitar para que possam circular na via publica em segurança. Entre diretivas e Regulamentos da UNECE existem mais de 250 referenciais diferentes e que abrangem praticamente todos os sistemas, componentes e unidades técnicas que fazem parte de um veículo.
O serviço técnico do LTA fornece todo o apoio necessário para o ajudar a identificar quais os requisitos que devem ser considerados para os seus projetos específicos.
Caso esteja interessado, entre em contacto com os nossos serviços ou solicite uma reunião onde ficará a conhecer com mais detalhe as etapas do processo e os requisitos que deverão cumprir.